Como a indústria de Óleo e Gás tem se organizado para reduzir a insegurança jurídica?

A insegurança jurídica tem causado impacto nas operações e na logística nas companhias do segmento; empresas e setor público têm criado mecanismos conjuntos para reduzi-la

Como a indústria de Óleo e Gás tem se organizado para reduzir a insegurança jurídica?

A indústria de óleo e gás no Brasil depende, de forma estrutural, de regimes aduaneiros especiais. Esses instrumentos permitem a suspensão ou a redução de tributos incidentes sobre a importação e a exportação de equipamentos utilizados nas operações de exploração e produção offshore e onshore, tornando-os parte essencial do modelo econômico do setor. Entre os regimes mais relevantes estão o Repetro-SPED, o Repetro-Industrialização, a Admissão Temporária, o Entreposto Aduaneiro e mecanismos como o Drawback, que viabilizam cadeias de suprimento altamente internacionalizadas.

Na prática, esses regimes não são apenas instrumentos tributários. Eles atuam como mecanismos de viabilidade econômica para projetos intensivos em capital. Operações offshore frequentemente envolvem a importação de ativos de grande escala, como plataformas, sondas, embarcações especializadas e sistemas submarinos, cujo valor pode ultrapassar a casa de bilhões de dólares.

A incidência plena de tributos sobre esses equipamentos tornaria muitos projetos economicamente inviáveis. Por essa razão, regimes como o Repetro não são meros benefícios fiscais: fazem parte da arquitetura institucional que sustenta a indústria. No entanto, é justamente nessa interface entre política pública, regulação e operação empresarial que surgem alguns dos principais desafios do direito aduaneiro no setor.

INSEGURANÇA JURÍDICA E O IMPACTO NAS OPERAÇÕES E NA LOGÍSTICA

Criado originalmente no final da década de 1990, em paralelo à abertura do setor após a Lei do Petróleo de 1997, o Repetro foi concebido para permitir a suspensão de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos destinados às atividades de exploração e produção de petróleo. A versão atual foi instituída em 2017 como parte de uma iniciativa para oferecer maior previsibilidade regulatória e alinhar o Brasil às práticas internacionais do setor. Mesmo assim, o regime continuou gerando controvérsias jurídicas relevantes.

Uma das principais fontes de conflito tem sido a interpretação da abrangência dos bens elegíveis, a caracterização das operações de industrialização e os critérios de habilitação e de permanência no regime. Diferenças interpretativas entre empresas e autoridades fiscais frequentemente levam a autuações e disputas administrativas que podem se estender por anos.

Regimes aduaneiros especiais atuam como pontes entre a política pública e a operação empresarial. Quando há insegurança na sua aplicação, o impacto ultrapassa a esfera fiscal e se reflete na estruturação de contratos, na alocação de riscos e na atratividade do país para investimentos intensivos em capital.

Como observou Diogo Pereira, executivo da indústria, “é fundamental que os legisladores brasileiros compreendam que tais instrumentos não representam meros benefícios fiscais, mas sim mecanismos de competitividade internacional, com efeitos diretos e positivos sobre a balança de serviços, a geração de empregos qualificados e a absorção de tecnologia”.

Nesse contexto, a insegurança jurídica impacta diretamente todas as empresas da cadeia do óleo e gás. A operação deixa de ser otimizada e passa a ser orientada pela gestão de risco, incorporando margens de segurança maiores na disponibilidade de equipamentos e nos prazos. Em muitos casos, essa gestão passa inclusive pela escolha estratégica da alfândega de entrada no país, considerando o histórico de gargalos de cada região.

Há situações em que equipamentos em operação no Nordeste são importados pela região Sudeste, fora do destino final, e posteriormente deslocados por via terrestre até a operação, o que aumenta os custos e a complexidade. Esse ambiente não impacta apenas a execução operacional, mas também a estrutura de investimento das empresas, que passam a manter níveis mais elevados de estoque de segurança. Isso eleva o custo de estoque, pois mais capital fica imobilizado em ativos que não estão sendo utilizados na operação produtiva, além de gerar custos adicionais como armazenamento, manutenção, depreciação e risco de obsolescência.

Alfândegas com maior experiência nas operações da indústria de óleo e gás tendem a apresentar maior previsibilidade, enquanto outras podem adotar interpretações mais restritivas, o que leva empresas a tomarem decisões logísticas não com base na eficiência, mas na redução de risco regulatório, como, por exemplo, no enquadramento de equipamentos em determinados regimes ou no excesso de exigências e de demandas de documentação adicional.

Isso pode atrasar as liberações e comprometer toda a programação logística global, especialmente quando esses ativos atendem a múltiplas operações simultaneamente. Em casos mais críticos, há registros de plataformas paradas por meses e de equipamentos retidos, aguardando definições internas por parte dos agentes aduaneiros.

Diante desse cenário, empresas muitas vezes optam por atender a exigências consideradas excessivas ou até por recolher tributos não previstos originalmente, como forma de evitar custos ainda maiores de armazenagem ou penalidades contratuais. Além disso, a ausência de previsibilidade e de um ambiente regulatório estável leva, em muitos casos, à decisão de direcionar investimentos e operações para outras regiões, com maior segurança jurídica, o que reduz a atratividade do país e pode resultar na perda de atividades e de competitividade.

COLABORAÇÃO ENTRE EMPRESAS E SETOR PÚBLICO

Nos últimos anos, algumas iniciativas buscaram reduzir a percepção de insegurança institucional no setor. Entidades como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, FIRJAN e a Comissão Aduaneira da OAB-RJ têm promovido debates técnicos, eventos e workshops, tanto no Rio de Janeiro quanto em Brasília, com o objetivo de aproximar o setor produtivo dos formuladores de políticas públicas, inclusive por meio da elaboração de documentos propositivos direcionados a legisladores e reguladores.

Esse movimento tem contribuído para fortalecer canais de diálogo e cooperação com a Receita Federal e demais órgãos governamentais, criando um ambiente mais propício ao alinhamento interpretativo e à construção conjunta de soluções, como destaca a Dra. Jeniffer Pires, presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/RJ. “Nesse contexto, a Comissão tem desenvolvido um trabalho contínuo de diálogo com a Receita Federal e demais órgãos intervenientes nos regimes aduaneiros, com o objetivo de promover maior segurança jurídica no dia a dia das empresas e de todos os operadores de regimes aduaneiros especiais”, disse.

Esse ambiente de maior interação institucional também tem sido impulsionado por mudanças recentes no campo regulatório e operacional do comércio exterior.

A agenda de reformas, incluindo os desdobramentos da reforma tributária e a implementação de novos sistemas, tem exigido maior coordenação entre os setores público e privado. Nesse contexto, observa-se que a atuação propositiva da indústria, por meio da comissão da OAB, não é recente, mas tem se tornado mais estratégica, buscando não apenas reagir às mudanças normativas, mas também influenciá-las.

Esse movimento indica que a redução da insegurança jurídica passa, cada vez mais, por mecanismos de colaboração estruturada e de diálogo contínuo com as autoridades reguladoras. Para o Superintendente Adjunto da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, Dr. Ronaldo Feltrin, “se atualmente os termos Facilitação, Agilidade e Simplificação fazem parte do vocabulário aduaneiro e de comércio exterior, isto se deve a anos de esforços conjuntos entre os setores público e privado para que estes conceitos passassem a integrar o dia a dia dos operadores. [...] O diálogo transparente com organizações como a OAB, a FIRJAN, a SINDAERJ, entre outras, mostra que, ao final, a sociedade sai vencedora.”

Kenyth Alves de Freitas

Kenyth Alves de Freitas - Professor assistente do Insper na área de Operações. É doutor em Administração pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com mestrado na mesma área e graduação em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi pesquisador visitante na Indiana University durante o doutorado. Atualmente, também integra o Comitê Técnico de Manufatura Avançada da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), onde colabora no apoio a políticas industriais.

 

Fonte: Redação - Mundo Logística

Via: Agência Logística de Notícias

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