Logística ganha papel decisivo na exportação de carne bovina para a China em 2026

De acordo com análise publicada pela Exame, novo cenário reforça o papel estratégico do setor e reposiciona a relevância dos Incoterms nas operações com o mercado chinês

Logística ganha papel decisivo na exportação de carne bovina para a China em 2026

A adoção, a partir de 2026, de medidas de salvaguarda pela China sobre as importações de carne bovina deve impactar não apenas volumes e tarifas, mas também a dinâmica operacional do comércio internacional do produto. De acordo com análise publicada pela Exame, o novo cenário reforça o papel estratégico da logística e reposiciona a relevância dos Incoterms nas operações com o mercado chinês.

O ponto central está no fato de que a verificação da quota ocorre no momento do desembaraço aduaneiro na China, sob responsabilidade da "General Administration of Customs of China" (GACC), e não no embarque no país exportador. Com isso, o tempo efetivo de trânsito, a previsibilidade logística e a data real de chegada aos portos chineses passam a ser determinantes para a viabilidade econômica das operações.

Nesse contexto, os Incoterms deixam de atuar apenas como instrumentos de divisão de custos e riscos e passam a influenciar diretamente quem assume o risco de extrapolar a quota estabelecida.

Segundo a Exame, o Incoterm FOB (Free on Board) tende a ganhar espaço justamente por transferir ao importador chinês o controle do frete internacional, da escolha do armador, da rota e do transit time. Ao concentrar essas decisões, o comprador passa a alinhar o risco de eventual perda de quota a variáveis que estão sob seu próprio controle operacional.

Sob a ótica regulatória, o FOB se mostra uma alternativa mais defensiva em um ambiente de quotas restritivas, especialmente para importadores que buscam maior previsibilidade ao longo do ano-calendário.

Já o Incoterm CFR (Cost and Freight), historicamente predominante nas exportações brasileiras de carne para a China, torna-se mais sensível ao risco com a introdução das quotas. Embora o risco sobre a mercadoria seja transferido ao importador no momento do embarque, a contratação do frete segue sob responsabilidade do exportador brasileiro.

Esse modelo, conforme destacou a Exame, cria um desalinhamento relevante: o importador é quem utiliza a quota e arca com a tarifa adicional de 55% caso a carga seja desembaraçada fora do limite, enquanto o desempenho logístico que determina esse resultado depende das decisões do exportador e da empresa de navegação contratada.

A partir de 2026, fatores como atrasos, transbordos, congestionamentos portuários ou variações no transit time deixam de ser apenas entraves operacionais e passam a representar risco tarifário direto, aumentando a exposição do comprador chinês. Nesse cenário, a logística deixa de ser um elemento secundário e assume o papel de agente indireto de risco regulatório.

 

Fonte: Redação - Mundo Logística

Via: Agência Logística de Notícias

Contatos: 91 98112 0021

contato@agencialogistica.com.br