Petrobras informa sobre novos contratos comerciais com a Braskem

Petrobras informa sobre novos contratos comerciais com a Braskem

A Petrobras informa que celebrou  novos contratos de longo prazo com a Braskem S.A., tendo em vista a proximidade dos vencimentos dos contratos vigentes, para as seguintes relações comerciais: 

• Contratos de Compra e Venda de Nafta Petroquímica para fornecimento às plantas da Braskem nos estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul, com preços com base na referência internacional de nafta. Os contratos preveem quantidade de retirada mensal mínima, com a possibilidade de negociar quantidades adicionais às contratadas mensalmente, podendo alcançar até 4,116 milhões de toneladas em 2026 e chegando a até 4,316 milhões de toneladas em 2030. O valor estimado dos contratos é de US$ 11,3 bilhões, com vigência de 5 anos, a partir de 01/01/2026. 

• Contrato de Compra e Venda de Etano, Propano e Hidrogênio para fornecimento ao estado do Rio de Janeiro, com preços com base nas referências internacionais de gás natural e propano. De 2026 a 2028, o contrato contempla a manutenção da quantidade atualmente contratada - 580 mil toneladas em eteno equivalente ao ano - com produção e fornecimento a partir da Reduc. De 2029 a 2036, o contrato contempla o aumento da quantidade contratada para 725 mil toneladas em eteno equivalente ao ano para atendimento da ampliação da Braskem (em fase de projeto), com produção e fornecimento a partir da Reduc e/ou do Complexo Boaventura. O valor estimado do contrato é de US$ 5,6 bilhões, com vigência de 11 anos, a partir de 01/01/2026. 

• Contratos de Compra e Venda de Propeno de origem das refinarias Reduc, Recap e Refap, com base em referências internacionais de propeno. A quantidade contratada é de até 140 mil toneladas por ano na Recap, 100 mil na Reduc e escalonada em 14, 24, 36, 48 e 60 mil toneladas por ano contratual na Refap. O valor estimado dos contratos é de US$ 940 milhões, com vigência de 5 anos, a partir de 18/05/2026. 

A celebração dos contratos é classificada como Transação com Parte Relacionada (TPR), apresentando condições estritamente comutativas, prezando pela transparência, equidade e interesses das companhias, em observância às condições de mercado, tendo sido apreciada pelo Comitê de Auditoria Estatutário (CAE). 

 

Fonte: Agência Petrobrás de Notícias

Via: Agência Logística de Notícias

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